Direitos fortes contra o conservadorismo e o preconceito

4. Direitos fortes contra o conservadorismo e o preconceito

A. Não dar tréguas ao preconceito

4.1. Combater o racismo estrutural

O problema:

Em Portugal a fragilidade das políticas públicas de efetivo combate à discriminação racial é flagrante, apesar da crescente visibilidade que a discussão sobre o racismo tem conquistado, resultante, em grande medida, da luta das organizações antirracistas. Persistem na sociedade e nas instituições preocupantes manifestações de um enraizado racismo estrutural que priva as pessoas afrodescendentes, ciganas e de outras comunidades racializadas dos seus direitos fundamentais.

Persistem na sociedade e nas instituições preocupantes manifestações de um enraizado racismo estrutural que priva as pessoas afrodescendentes, ciganas e de outras comunidades racializadas dos seus direitos fundamentais.

Ele existe, sim

Numa pesquisa integrada no programa de investigação Atitudes Sociais dos Portugueses, com dados do European Social Survey que inquiriu 40 mil pessoas com mais de 15 anos, em 20 países, Portugal aparece com o mais elevado índice de racismo biológico (52,9%, contra uma média europeia de 29,2%) e o quinto mais elevado nível de racismo cultural (54,1% para uma média de 44%).

É isso que se exprime nos casos de violência policial de que são vítimas pessoas afrodescendentes e ciganas e que persistem em redundar na impunidade dos infratores. As agressões ocorridas em 2015 na esquadra de Alfragide e em janeiro de 2019 no bairro da Jamaica são apenas dois dos casos que ganharam mais projeção mediática, mas a notícia de agressões, intimidações e práticas de “profiling racial” contra populações racializadas tem aumentado, evidenciando uma dimensão de racismo institucional que urge investigar e combater. Empurradas para a periferia dos centros urbanos ou para os arredores das localidades do interior, as comunidades racializadas, sobretudo negras e ciganas, são desproporcionalmente afetadas por processos de segregação territorial que as tornam mais vulneráveis ao isolamento, à exclusão social, à precariedade habitacional, à falta ou dificuldade de acesso a serviços públicos de qualidade (transportes, educação, saúde, respostas sociais, etc.), a violentos processos de despejo e demolição das suas casas e à criminalização dos territórios que habitam, estigmatizados como “bairros problemáticos” e sujeitos a um permanente estado de exceção. A estas expressões de discriminação a que as comunidades racializadas estão sujeitas, acresce, de forma evidente, a maior precariedade laboral, taxas mais elevadas de desemprego, a sub-representação em profissões qualificadas e sobre-representação em profissões menos valorizadas socialmente e com pior remuneração. Que tudo isto seja acompanhado de uma taxa de encarceramento das comunidades racializadas claramente superior à média é um retrato cru da realidade do racismo estrutural.

Não podemos ignorar

Num relatório divulgado em 2018, o Comité para a Prevenção da Tortura do Conselho da Europa (CPT) reportou que a violência policial e os maus tratos nas prisões são frequentes em Portugal e que as pessoas afrodescendentes, nacionais ou estrangeiras, estão mais expostas a essas violações de direitos humanos. A Amnistia Internacional Portugal tem também alertado para o problema.

De acordo com dados da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), em 2018 registaram-se 860 queixas contra a atuação das forças de segurança, o valor mais alto dos últimos sete anos.

Desigualdades profundas

Em termos relativos, as pessoas com nacionalidade dos PALOP estão três vezes mais representadas em profissões menos qualificadas e para esse mesmo tipo de profissões, recebem, em média, menos 103 euros mensais. Têm o dobro da taxa de desemprego e estão sete vezes mais em alojamentos “rudimentares” (INE, 2011). A idade média de óbito dos nascidos nos PALOP é de 74 anos, enquanto para os nascidos em Portugal situa-se nos 78 (INE, 2000-2007).

Na educação, persistem práticas como a existência de turmas exclusivamente constituídas por alunas e alunos ciganos ou afrodescendentes, taxas mais elevadas de retenção no ensino básico e secundário e de encaminhamento para cursos profissionais para estudantes nacionais dos países africanos de língua oficial portuguesa, condicionando a frequência do ensino superior, ao qual esses alunos e alunas acedem cinco vezes menos do que os e as estudantes com nacionalidade portuguesa. A isto acresce a quase total ausência de docentes e dirigentes escolares pertencentes a grupos racializados e a inexistência de programas de ensino multilingue que incluam as línguas das comunidades de origem, bem como a persistência de uma visão eurocêntrica nos currículos e nos manuais escolares, que frequentemente perpetua estereótipos e invisibiliza o conhecimento produzido e reproduzido por sujeitos racializados.

O Bloco propõe:

  • O Bloco está empenhado em conferir centralidade às políticas de promoção de igualdade e de combate ao racismo. É tempo de romper com o estado de negação face ao racismo e ao discurso de ódio. O racismo institucional deve envergonhar um Estado de Direito que tantas vezes se vangloria das suas políticas de “integração”. É nesse sentido que o Bloco assume os seguintes compromissos:
  • Revisão da Lei da Nacionalidade para consagração do princípio do jus soli a todas pessoas nascidas em Portugal, independentemente do estatuto legal dos seus progenitores e progenitoras;
  • Criação de um organismo autónomo na administração pública responsável por, para além de executar medidas políticas transversais, desenhar programas específicos em função das necessidades e áreas de intervenção no combate às desigualdades étnico-raciais, do acesso ao emprego público à frequência do Ensino Superior, no qual estejam representadas organizações das comunidades racializadas, de imigrantes e antirracistas;
  • Formação específica das forças de segurança contra o racismo e apuramento rigoroso dos factos em situações reportadas de violência policial com contornos racistas;
  • Fim dos despejos e demolições forçados em territórios com forte presença de pessoas e comunidades africanas, afrodescendentes e ciganas, sem a existência de uma alternativa de habitação digna;
  • Implementação de medidas legislativas e inspetivas especiais para proteção dos direitos laborais e combate à precariedade e exploração laboral nos setores de atividade em que as comunidades racializadas, em especial as mulheres, estão desproporcionalmente presentes (trabalho doméstico assalariado, serviços de limpeza e cuidadoras);
  • Adoção de medidas de ação afirmativa para promoção da igualdade e de combate à discriminação racial no domínio laboral, nomeadamente ao abrigo do artigo 27.º do Código de Trabalho, como forma de assegurar o acesso e representatividade nos vários setores de atividade, em particular no setor público, de pessoas racializadas;
  • Alteração do Código Penal, no sentido de abranger práticas de discriminação racial atualmente cobertas pelo regime contraordenacional;
  • Inclusão da recolha de dados sobre a pertença étnico-racial da população nos Censos 2021, salvaguardando os princípios do consentimento informado, da autoidentificação e da confidencialidade, como meio de conhecer e avaliar desigualdades e de apoiar a implementação de políticas públicas de promoção de uma efetiva igualdade de oportunidades e de combate ao racismo e à discriminação étnico-racial;
  • Realização de um estudo nacional, de natureza abrangente e transversal, sobre discriminação racial, que sirva de base à criação de uma Estratégia Nacional de Combate ao Racismo, a implementar em articulação com as organizações antirracistas e representativas das diversas comunidades racializadas;
  • Abertura dos manuais e outros materiais escolares a novas correntes problematizadoras dos legados históricos e culturais, no quadro de um processo de revisão curricular mais amplo; oferta de ensino bilíngue nas línguas mais utilizadas em cada comunidade escolar; a formação e contratação de mediadores e mediadoras escolares oriundos das comunidades racializadas mais representadas localmente; fim das turmas e escolas segregadas e do desproporcional encaminhamento de alunos e alunas do ensino básico das comunidades racializadas para vias profissionalizantes;
  • Criação de um contingente especial para candidatos e candidatas das comunidades racializadas no Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior;
  • Adoção de um Plano Nacional de Ação para implementação da Década Internacional dos Afrodescendentes (2015-2024);
  • Criação de equipamentos que ajudem a difundir um conhecimento mais completo e rigoroso da história do país, designadamente da escravatura, do colonialismo; e do contributo de outros povos e comunidades para a sociedade e a cultura portuguesas;
  • Inclusão, no desenvolvimento de todas estas medidas, da participação direta de organizações antirracistas e representativas das comunidades racializadas.

Sim, é possível

A Declaração de Durban, resultante da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Conexa (2001) exorta os Estados signatários, incluindo Portugal, a estabelecerem e criarem políticas e planos de ação nacionais para combater o racismo e discriminação racial. São muitos os países que aprovaram estratégias e planos de ação destinados a combater o racismo e discriminação racial (África do Sul, Alemanha, Brasil, Espanha, França, Holanda, Itália, Suécia), ao contrário de Portugal, onde não existe qualquer estratégia nacional de combate ao racismo, apesar das reivindicações das organizações antirracistas.
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