Defender a água como recurso ecológico, económico e social

1.6 Defender a água como recurso ecológico, económico e social

O problema (1):

No quadro das alterações climáticas, as ocorrências de secas ou cheias têm cada vez menos o caráter de fenómenos excecionais e passam a ser cada vez mais frequentes.

As grandes obras hidráulicas, ao longo do século passado, trouxeram valiosas oportunidades de desenvolvimento económico e de melhoria nas condições de vida das populações. Contudo, o uso múltiplo das albufeiras (abastecimento público, rega, lazer) tem ficado subordinado à produção energética, com maiores impactos ambientais em sistemas reversíveis (flutuação de caudais, erosão, segurança das populações). Quanto aos atuais sistemas de gestão, encorajando o aumento da procura de água, vêm exaurindo os ecossistemas.

A proposta do PS

A recente autorização do governo aos estudos para a expansão em 300 mil hectares da área regada no Ribatejo, Oeste e Setúbal com recurso à construção de mais de uma dezena de barragens no Tejo e afluentes - um investimento de 4 500 milhões de euros quando concluído - é disto um triste exemplo. Basta recordar a poluição deste rio em pleno mês de janeiro de 2018 e o aumento da cunha salina para montante, para termos ideia da enormidade ambiental deste projeto acarinhado pelos grandes agrários e pela CAP.

O Bloco propõe:

  • Minorar os efeitos de secas e cheias, diminuindo os riscos de perda de solo e desertificação: Planos de Gestão dos Riscos de Inundações, na sequência da determinação das áreas de maior risco, com renaturalização fluvial e medidas para aumentar a infiltração, em articulação com os planos de ordenamento florestal e defesa contra incêndios;
  • Promoção de culturas menos exigentes em água e apoio à reflorestação, tendo em conta as metas climáticas e a conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade; cumprir a diretiva europeia sobre nitratos, diminuindo a contaminação das águas e as emissões de metano e compostos de azoto, criando as zonas-tampão e medidas de proteção das zonas vulneráveis (ex: intrusão salina na faixa litoral algarvia);
  • Diminuir a fragmentação dos cursos de água removendo barragens e açudes, mediante um Plano Nacional de Restauração Fluvial que tenha em conta a recuperação da qualidade da água, dos habitats e da biodiversidade, bem como objetivos socioeconómicos e de adaptação aos efeitos das alterações climáticas (combate à erosão costeira potenciada pela retenção de sedimentos nas barragens);
  • Revisão da Convenção de Albufeira para fixação de caudais mínimos diários procedentes de Espanha (e não apenas semanais, trimestrais ou anuais) e integração de parâmetros de qualidade da água. Funcionamento regular e transparente da Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira, entidade obscura no funcionamento e nos resultados;
  • Reforço do Serviço Nacional de Informação de Recursos Hídricos e criação de redes de monitorização dos recursos hídricos e sua manutenção (águas superficiais, subterrâneas, balneares, escoamento, monitorização da seca agro-meteorológica e hidrológica, rede sedimentológica, monitorização dos gases de efeito de estufa libertados pelas albufeiras), com informação em tempo real.
  • Planificação da gestão de Seca Hidrológica, em função do ano hidrológico mas também da cenarização das alterações climáticas a prazo. Estes planos devem definir metas para reutilização das águas residuais tratadas provenientes das ETAR (rega agrícola, usos urbanos, reutilização industrial, recarga de aquíferos). O MAOT apontava para que as 50 maiores ETAR do país pudessem vir a reutilizar aproximadamente 50% da água residual tratada, o que está muito longe de se cumprir. O preço da água deve ser ponderado segundo a abundância do recurso, sempre garantindo o acesso à água potável e ao saneamento como direito fundamental.

O problema (2):

A extinção do Instituto da Água e a integração dos seus serviços na Agência Portuguesa do Ambiente (APA) representou de facto um enorme passo à retaguarda: menos autoridade, competência e meios, administrações de região hidrográfica quase paralisadas.

O Bloco propõe:

Devolver autonomia financeira e de gestão às Administrações de Região Hidrográfica, acabando com a centralização na APA. Esta descentralização deve ser acompanhada da reintrodução de uma Autoridade Nacional da Água, para assegurar o cumprimento das medidas dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica, mais eficaz monitorização do estado das massas de água e aplicação das políticas de utilizador-pagador e poluidor-pagador.

A introdução na lei do reconhecimento do “direito à água” e a criação de um mecanismo de financiamento que garanta o acesso a níveis mínimos de consumo.

O problema (3):

A posição assumida pela ONU, reconhece que a água “é essencial à vida e à saúde”. A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, em 2010, uma Resolução que “declara o direito à água potável e ao saneamento como um direito fundamental para o pleno disfrute da vida e de todos os direitos humanos”. A posterior aprovação, pelo Comité dos Direitos Humanos da sua própria Resolução sobre a mesma temática, significou, que “para a ONU o direito à água e ao saneamento está contido nos tratados relativos aos direitos do homem e por consequência é legalmente obrigatório”. Na mesma linha está a Diretiva Quadro da Água (DQA) que refere que “a água não é um produto comercial como outro qualquer, mas um património que deve ser protegido, defendido e tratado como tal”. No entanto, em Portugal, ainda muitas famílias são privadas de água e saneamento por razões económicas.

O Bloco propõe:

  • A introdução na lei do reconhecimento do “direito à água” e a criação de um mecanismo de financiamento que garanta o acesso a níveis mínimos de consumo mesmo àqueles que, durante um período de tempo mais ou menos dilatado, comprovadamente não dispõem dos recursos financeiros necessários ao pagamento de tais serviços;
  • A imposição legal aos municípios da aplicação de medidas para a efetivação do direito à água, nomeadamente a automatização da atribuição da tarifa social da água, em termos semelhantes aos aplicados à tarifa social da energia.
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