Eliminar as rendas excessivas, baixar a fatura e erradicar a pobreza energética

1.12 Eliminar as rendas excessivas, baixar a fatura e erradicar a pobreza energética

A atribuição automática da tarifa social aos agregados elegíveis, fruto da intervenção do Bloco de Esquerda, permitiu que, de 100 mil agregados, passasse a abranger 800 mil. Foi um passo importante, mas não suficiente. Portugal ainda é um dos países com maior taxa de mortalidade no inverno e 40% da população em risco de pobreza vive sem condições adequadas de isolamento térmico. A pobreza energética convive com uma economia de privilégio no setor e com uma tributação injusta em IVA, herança da troika que o PS insiste em conservar.
Portugal ainda é um dos países com maior taxa de mortalidade no inverno e 40% da população em risco de pobreza vive sem condições adequadas de isolamento térmico.

1.12.1. Eliminar rendas excessivas

O Bloco de Esquerda apresentará, na próxima sessão parlamentar, um pacote legislativo para a concretização das medidas recomendadas pela Comissão de Inquérito às rendas excessivas pagas aos produtores de eletricidade. A aprovação desse pacote legislativo permite:
  • recuperar mais de 750 M€ indevidamente pagos no passado pelos consumidores (ver pontos 1, 2 e parte do 3 da caixa seguinte)
  • evitar 200 M€/ano de futuros custos tarifários indevidos (ver pontos 4 a 7 e parte do ponto 3 da caixa seguinte).
  • Medidas recomendadas pela Comissão de Inquérito às Rendas Excessivas, com os votos do PS, Bloco e PCP:

  • 1) Recuperação dos ganhos indevidos da EDP com CMEC (510 M€ identificados pela ERSE) e com serviços de sistema (140 M€ identificados pela Autoridade da Concorrência);
  • 2) Recuperação dos ganhos indevidos da EDP com a titularização de dívida tarifária: estes ganhos, passados e futuros, devem ser partilhados com os consumidores (100 M€)
  • 3) Recuperação dos ganhos indevidos da EDP com o uso da central de Sines após 2017 e até ao seu futuro encerramento (118 M€/ano);
  • 4) Reposição do regime de remuneração dos produtores eólicos anterior a 2013 (sobrecustos evitados até 1 000 M€ entre 2021 e 2032);
  • 5) Eliminação do subsídio ao investimento em novas barragens (20 M€/ano);
  • 6) Corte nos montantes e número de beneficiários do subsídio à interruptibilidade, nunca utilizado até hoje;
  • 7) Eliminação da remuneração da REN pela posse dos terrenos do domínio público.

1.12.2. Descida do IVA da eletricidade e do gás para 6%

A par das rendas excessivas pagas às grandes empresas do setor, a introdução, sob o memorando com a troika, da taxa máxima de IVA sobre a eletricidade e o gás, bens de primeira necessidade, é dos principais fatores de agravamento dos custos energéticos nas economias domésticas em Portugal.

De acordo com o governo, a perda fiscal líquida resultante desta medida é de 770 M€ por ano.

1.12.3. Consumo mínimo garantido nos três meses de inverno

O fornecimento gratuito de 5 KWh/dia às pessoas que beneficiam da tarifa social garante a proteção dos segmentos de população em situação agravada de pobreza, para quem o desconto da tarifa social não elimina a severa restrição do consumo. Esta medida tem um custo orçamental de 30 milhões de euros (incluindo a perda de IVA).

Além desta medida, o Bloco propõe outras medidas para robustecer o regime da tarifa social:

  • Uniformizar critérios de elegibilidade para acesso à tarifa social entre eletricidade e gás natural (7,7 M€);

  • Isenção do pagamento da componente fixa da tarifa para famílias com muito baixa potência contratada (3 a 5 M€). Mais de 100 mil famílias abrangidas pela tarifa social têm ligações à rede de 1.15 kVA. Significa isto que parte das suas necessidades energéticas básicas (água quente, aquecimento, cozinha) não são satisfeitas com recurso a eletricidade, não beneficiando, portanto da tarifa social. Assim, sempre que não se trate de agregados consumidores de gás de botija e/ou biomassa, estaremos perante casos de extrema pobreza energética;

  • Financiamento pelos comercializadores dos custos da extensão da tarifa social ao gás engarrafado.

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