O direito de cada pessoa tomar as decisões fundamentais para a sua vida é suprimido diante da morte. Por puro preconceito, as pessoas em fim de vida estão privadas de escolher uma morte em que a diminuição do sofrimento não signifique perda de capacidade relacional e adormecimento físico e psíquico. O Código Penal continua a punir com pena de prisão quem, por convicção ou por simples compaixão, decida dizer ‘sim’ ao pedido de ajuda de alguém que, em sofrimento atroz e irreversível, entende que a antecipação da sua morte é a única forma de preservar até ao fim a dignidade que se impôs ao longo de toda a vida.
Despenalizar a morte assistida não obriga ninguém a adotar um modelo de fim de vida. Isso é o que acontece hoje com a punição consagrada no Código Penal. Trata-se, portanto, de uma decisão que alarga o espaço da liberdade, dos direitos e da tolerância na sociedade portuguesa.
Despenalizar a morte assistida não obriga ninguém a adotar um modelo de fim de vida.
O debate aberto pelo Movimento Cívico pelo Direito a Morrer com Dignidade tornou claro que a direita não tem outra resposta para este problema que não seja a manutenção da criminalização da morte assistida. Para manter o Código Penal tal como está, a direita usa os argumentos da chantagem emocional (desde a suposta “rampa deslizante” experimentada nos países que despenalizaram a morte assistida até à invocação desonesta da eugenia) e a falsa alternativa entre despenalização da morte assistida e investimento nos cuidados paliativos. Tudo estratégias que não disfarçam o essencial: o conservadorismo quer que haja pena de prisão para quem seja coerente no respeito pela vontade de antecipação da morte de outrem.
O Bloco assume o compromisso de apresentar na próxima legislatura uma proposta de despenalização da morte assistida nos mesmos termos da que apresentou em 2018.
O Bloco assume o compromisso de apresentar na próxima legislatura uma proposta de despenalização da morte assistida nos mesmos termos da que apresentou em 2018. Essa proposta despenalizará a atuação de quem, face a um pedido reiterado de alguém com doença fatal e irreversível e com um sofrimento insuportável, comprovados por dois médicos ou médicas, colabore na concretização da antecipação da morte pedida por essa pessoa.