Direitos iguais para toda a gente

C. Direitos iguais para toda a gente

4.7. Um Serviço Nacional de Justiça

O problema:

A política do bloco central tem tornado a justiça cara, acessível a muito poucas pessoas. A colonização dos tribunais por um pequeno conjunto de grandes litigantes e uma política de acesso ao Direito de muito reduzida ambição tornam a Justiça num bem de acesso reservado a quem tem meios para custear advogados ou advogadas e diligências processuais.

Em vez de adotar o acesso universal como prioridade absoluta, a direita e o PS têm privilegiado a tese de que o espaço para um serviço público de Justiça é residual.

As propostas do PS e da direita

Em vez de adotar o acesso universal como prioridade absoluta, a direita e o PS têm privilegiado a tese de que o espaço para um serviço público de Justiça é residual e que a Justiça é, por definição, cara e, por isso, tem que ser paga. O crónico subfinanciamento daí decorrente tem levado à degradação de infraestruturas, ao desrespeito pela dignidade profissional de quem trabalha no sistema de justiça e, em geral, a uma inaceitável seletividade material da Justiça.

O desinvestimento agrava também as condições do sistema penitenciário. A força de uma democracia mede-se também pela forma como um Estado olha para a sua população reclusa, seu sistema prisional e os seus e suasprofissionais, para o seu parque prisional, e para os fins das penas e para a sua política de reinserção social.

O Bloco propõe:

É preciso traduzir também na Justiça a centralidade dos serviços públicos de que se faz o nosso modelo constitucional de democracia. Para esse efeito, o Bloco de Esquerda proporá uma Lei de Bases da Justiça que terá no Serviço Nacional de Justiça o seu elemento central.

O Serviço Nacional de Justiça a propor pelo Bloco assenta em cinco princípios fundamentais:

  • gratuitidade no acesso, através de uma política de apoio judiciário capaz de garantir a efetiva universalidade do acesso dos cidadãos aos tribunais e ao Direito;
  • proximidade dos serviços de justiça, através de uma distribuição territorial de tribunais, julgados de paz, estabelecimentos prisionais e serviços de registo e notariado norteada por um imperativo de presença efetiva junto das comunidades locais;
  • orientação do sistema de execução de penas pelo primado dos direitos humanos e da ressocialização, dotando o parque penitenciário de condições de dignidade; canalizando recursos preferencialmente para a reinserção social intra e pós-prisional, designadamente através do fomento de áreas de trabalho e de formação profissional em ambiente prisional que não se confundam com a prestação de serviços praticamente gratuitos a empresas que contratualizam resultados com as prisões; garantindo um mínimo de subsistência aos reclusos que comprovadamente não tenham nenhum apoio familiar, para que possam fazer face a necessidades elementares; estabelecendo os mecanismos institucionais necessários para garantir que a reinserção é efetiva e não fica totalmente entregue às pessoas reclusas ou ex-reclusas;
  • criação de um quadro de assessoria técnica qualificada que permita aos magistrados e magistradas um conhecimento multidisciplinar das matérias que são postas à sua apreciação, libertando-os do cumprimento de formalidades processuais e assim tendo mais tempo para proferir decisões;
  • ampliação da figura dos tribunais de júri aos processos de natureza cível, assim permitindo um maior envolvimento popular na administração e funcionamento do sistema de justiça, com poderes para conhecer da matéria de facto, em todas as jurisdições;
  • criação de um programa nacional de formação para advogados inscritos na área do acesso ao Direito e aos tribunais, permitindo que os serviços prestados aos cidadãos e às cidadãs tenham uma melhor qualidade e assegurem uma melhor defesa dos seus interesses.
Vamos criar um programa nacional de formação para advogados inscritos na área do acesso ao Direito e aos tribunais, permitindo que os serviços prestados aos cidadãos e às cidadãs tenham uma melhor qualidade.
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