Uma informação séria e democrática

4.9 Uma informação séria e democrática

O problema:

Num tempo em que os populismos se organizam na sombra das campanhas de desinformação, a clareza de um jornalismo sério e rigoroso é fundamental para a salvaguarda da própria democracia. A primeira obrigação do Estado é a de garantir que o serviço público é, em todas as suas vertentes, uma referência na comunicação social. Esta é uma expectativa legítima do público que lê, vê e ouve o serviço público, mas também de todas as pessoas que o pagam e dos e das profissionais que o asseguram. A crise no setor estende-se, porém, à generalidade dos órgãos de comunicação social, com expressão numa brutal quebra de vendas e receitas publicitárias, na escassez de recursos ou na precariedade das suas redações. Ao Estado exige-se uma intervenção com vista a assegurar, na esfera das suas competências, condições de sustentabilidade da comunicação social, por um lado, e a sua independência face aos poderes político e económico, por outro.

O combate por uma informação séria e democrática passa também pela consideração dos direitos digitais como direitos humanos. A preocupação de  quem legisla relativamente aos direitos digitais tem sido dominada apenas pela perspetiva do mercado e dos interesses económicos envolvidos. Pelo contrário, a garantia dos direitos digitais enquanto direitos humanos ou a proteção eficaz dos dados pessoais têm sido ativamente postas em causa. Em certos casos criam-se conflitos entre direitos digitais e outros direitos mas apenas para daí, e mais uma vez, obter vantagens para os grandes interesses económicos e não para os verdadeiros detentores dos direitos, como é o caso da recente polémica em torno do artigo 13.º, entre outros, da diretiva sobre direitos de autor no mercado digital. Há zonas cinzentas e a imensidão de portas por abrir para novas realidades não têm despertado o interesse de quem legisla para criar pelo menos um conjunto mínimo de normas de caráter ético, dando margem para o aparecimento de esquemas de manipulação de dados e de vontades como o Cambridge Analytica, ou a proliferação de fake news através de redes e plataformas sociais.

Posicionamo-nos do lado da defesa dos direitos digitais e contra a introdução da censura neste espaço de liberdade, e não em oposição aos direitos de autor e de autora. De facto, uma verdadeira e justa defesa destes direitos, que também defendemos e respeitamos, não fica acautelada por normas como a do referido artigo 13.º, que visam unicamente proteger e beneficiar a grande indústria editorial. Continuaremos a bater-nos pela defesa da neutralidade da internet, por uma internet enquanto um espaço liberdade e ao qual todos e todas possam aceder de forma igual.

Continuaremos a bater-nos pela defesa da neutralidade da internet, por uma internet enquanto um espaço liberdade e ao qual todos e todas possam aceder de forma igual.

O Bloco propõe:

  • À importância da Agência Lusa num contexto de crise da comunicação social deve corresponder o adequado financiamento, que considere um reforço da indemnização compensatória e o seu atempado pagamento. É igualmente necessário o investimento que permita à RTP superar o crónico subfinanciamento, a par de uma revisão do modelo de gestão que extinga o Conselho Geral Independente (CGI) e garanta transparência e responsabilidade na escolha da administração;
  • Criação de um imposto sobre gigantes digitais, conhecido como “Imposto Google”, que deve contribuir para a sustentabilidade da comunicação social, através da criação de um fundo de apoio à literacia dos media que permita a estudantes em idade escolar acesso a uma assinatura de imprensa;
  • Além de beneficiar do fundo para a literacia criado a partir das receitas do imposto sobre gigantes digitais, a imprensa local e regional deve ter um plano que responda à emergência que se vive no setor. Neste plano devem ser integradas medidas como:
  • A reposição do porte pago;
  • A inclusão dos atos de publicação obrigatória na lei que enquadra a publicidade institucional do Estado;
  • A distribuição da publicidade institucional em pelo menos 25% para os órgãos de comunicação social locais e regionais em campanhas de valor unitário igual ou superior a 1 500 €;
  • A obrigatoriedade de o Estado contratualizar apenas com empresas de clipping que estejam devidamente licenciadas para fazer utilização comercial dos conteúdos de publicações periódicas protegidos pelo Código dos Direitos de Autor.
  • Democratização completa do acesso ao uso das novas tecnologias de informação e comunicação, através de um serviço público de acesso à Internet gratuito ou de muito baixo custo, e da disponibilização de redes wifi de acesso livre em parceria com municípios;
  • Neutralidade e liberdade de expressão na Internet. Nenhuma censura pode ser tolerada, nenhuma filtragem de conteúdos deve ser implementada em estabelecimentos públicos, sejam bibliotecas públicas, académicas, de investigação, arquivos sejam outros postos públicos de acesso. Os filtros já instalados deverão ser removidos;
  • Fim dos mecanismos anticópia (DRM) e a defesa do direito à cópia privada, e fim da criminalização da partilha de conteúdos para fins não comerciais;
  • Promoção do uso de Repositórios Abertos para a produção científica e de aprendizagem;
  • Produção científica financiada com dinheiros públicos deve ser aí depositada, como contrapartida obrigatória e como forma de divulgação;
  • O software criado ou comprado com dinheiro dos contribuintes deve ser software livre ou de código aberto, permitindo a reutilização pelas várias entidades da Administração Pública.
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