A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança é o tratado de Direitos Humanos internacionais mais ratificado de sempre. Assente em quatro pilares fundamentais - não-discriminação, sobrevivência e desenvolvimento, superior interesse da criança e opinião da criança - veio definitivamente alterar o paradigma da infância ao introduzir a ideia de criança enquanto sujeito de direitos.
Mas da teoria à prática vai uma grande distância e, em Portugal, as crianças continuam a enfrentar dificuldades importantes naquilo que respeita ao cumprimento dos seus direitos. Quando se fala de proteção de crianças e jovens em perigo, essas dificuldades são ainda mais evidentes. Tem-se assistido, ao longo dos anos, a uma crescente desresponsabilização do Estado nesta matéria e a uma progressiva delegação de competências a entidades da sociedade civil através de uma espécie de parcerias público-privadas com o setor das IPSS. O Estado tem de assumir a responsabilidade direta das crianças que entram no sistema de proteção à infância e que são colocadas à sua guarda, em nome dos seus direitos.
Outra dimensão por cumprir respeita ao princípio da audição da criança consubstanciado no direito à palavra e à expressão da sua vontade, assim como à participação ativa nos processos que lhe digam respeito. Em Portugal, este princípio encontra-se expresso na Lei de Proteção de Crianças e Jovens como um dos princípios orientadores da intervenção, mas tem e deve de ir mais longe. Garantir a expressão da opinião e a participação ativa das crianças no processo educativo e na escola – espaço central e definidor do desenvolvimento da personalidade e das suas aptidões mentais e físicas na medida das suas potencialidades - é um imperativo democrático para o cumprimento dos direitos das crianças.
O Estado tem de assumir a responsabilidade direta das crianças que entram no sistema de proteção à infância e que são colocadas à sua guarda, em nome dos seus direitos.
A UNICEF Portuguesa, no relatório "As crianças e a crise em Portugal" revela que 28,6% se encontravam, em 2011, em risco de pobreza e exclusão social. E a situação não melhorou. Dados da PORDATA (Retrato dos Jovens, 2017) revelam que o risco de pobreza dos 0-17 anos em Portugal, em 2015, se mantinha em cerca de 30%.
Em Portugal as estatísticas registam que ¼ da população se encontra num patamar de pobreza e, entre estes, predomina a população mais velha e reformada. A erradicação da pobreza tornou-se uma urgência social. O Bloco coloca-se por inteiro no combate a esta nódoa social na luta por um Estado Social através de medidas continuadas e determinadas.
Os mais velhos e mais velhas, sobretudo as pessoas pobres e reformadas, têm rendimentos tão baixos que, não atingindo o valor do Salário Mínimo Nacional, são obrigados a recorrer a apoios sociais diversos. Mesmo as reformas contributivas podem ser assustadoramente baixas (2/3 destas abaixo dos 800 euros por mês). Trata-se de todo um setor a exigir uma intervenção global em coordenação com as leis do mundo do trabalho, em nome da dignidade e da coesão social.
Para além da exiguidade dos recursos financeiros, a população mais velha enfrenta muitas vezes o isolamento social, a solidão e os problemas de saúde. O envelhecimento não pode ser vivido em sofrimento.