Síntese dos contributos diretos das propostas deste capítulo para uma Estratégia Nacional para a Erradicação da Pobreza e Exclusão Social

Justiça

  • Criação do Serviço Nacional de Justiça
  • Gratuitidade no acesso, através de uma política de apoio judiciário capaz de garantir a efetiva universalidade do acesso aos tribunais
  • Proximidade dos serviços de justiça
  • Dotar o parque penitenciário de condições de dignidade e canalizar recursos preferencialmente para a reinserção social intra e pós-prisional, designadamente através do fomento de áreas de trabalho e de formação profissional em ambiente prisional que não se confundam com a prestação de serviços praticamente gratuitos a empresas que contratualizam resultados com as prisões e criação dos mecanismos institucionais necessários para garantir que a reinserção é efetiva e não fica totalmente entregue às pessoas reclusas e ex-reclusas.

Combate à corrupção

  • Criminalização do enriquecimento injustificado, com confisco dos bens. A riqueza sem origem clara e acumulada abusivamente deve ser taxada a 100%
  • Fiscalização do património e dos rendimentos dos políticos e dos altos cargos do Estado por uma Entidade para a Transparência, com os recursos necessários para a sua tarefa

Uma informação séria e democrática

  • Democratização completa do acesso ao uso de novas tecnologias de informação e comunicação através de um serviço público de acesso à Internet gratuito ou com muito baixo custo
  • Promoção do uso de repositórios abertos para a produção científica e de aprendizagem

Defender os direitos das crianças

  • Transição do sistema de acolhimento residencial de crianças para a esfera pública

Defender os direitos dos mais velhos

  • Alargamento dos passes sociais a todos os reformados e reformadas
  • Convergência programada das pensões mínimas com o salário mínimo nacional
  • Alargamento do acesso ao Complemento Solidário para Idosos
  • Reforço da rede pública de serviços de apoio domiciliário e de centros de proximidade
  • Reposição do valor nominal das pensões à data da reforma e atualização anual das pensões
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